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Criptofraude: o documentário da Netflix e o crime de fraude mediante uso de ativos virtuais

Foto do escritor: Daniel da Silva Castelo OliveiraDaniel da Silva Castelo Oliveira


A história de dois jovens americanos que ficaram ricos, vendendo fumaça no mercado cripto é uma das novidades na plataforma Netflix em 2024.

Em seus primórdios, o mercado de criptoativos, que se caracterizava por uma ausência de regulação pelos Bancos Centrais, era um terreno de aventuras a quem por ele enveredasse.

Na verdade, essa dissociação com o Estado é o que torna tão atraente a investidores e, naqueles tempos, provocou um grande "boom" em rendimentos, especialmente quando encaramos seu maior expoente: o Bitcoin.

A maior preocupação sempre foi a problemática do uso desses ativos no financiamento do terrorismo e do tráfico internacional de drogas.

Uma hora ou outra, os Estados iriam querer manejar suas onipotências para controlar esse mercado e taxar suas atividades.

No Brasil, a Lei nº 14.748, de 21 de dezembro de 2022, introduziu no Código Penal o artigo 171-A com a seguinte dicção:

“Fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros

Art. 171-A. Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.”

Ao mesmo tempo, a mencionada lei definiu como bem jurídico tutelado o sistema financeiro e estabeleceu majoração da pena para o crime de lavagem de dinheiro (art. 2º, Lei 9.613/98) de 1/3 a 2/3 se a ocultação ou dissimulação da origem criminosa se deu por intermédio de ativos virtuais.

A meu ver, essa recente mudança legislativa deveria tornar sem efeito qualquer investigação ou ação penal contra os desbravadores desse mercado que serviram para impulsioná-lo quando ainda vicejava sob o caos do descontrole estatal.

Afinal, em nome do princípio da adequação social, o que seria da Humanidade sem essas "caravelas" singrando mares nunca antes velejados?

Nesse sentido, o documentário é imperdível e, acima de tudo, é evidência inequívoca de que a imagem sempre vence sobre o conteúdo.

 
 
 

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DANIEL DA SILVA CASTELO OLIVEIRA

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