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Salvem as Revisões Criminais

Foto do escritor: Daniel da Silva Castelo OliveiraDaniel da Silva Castelo Oliveira

Patrocinar causas criminais tem sido um exercício cotidiano de paciência e aprimoramento do autocontrole nas sustentações orais.


O trabalho de Sísifo e a pletora de causas que empanturra as prateleiras físicas e virtuais dos tribunais brasileiros forjaram um câncer silencioso, travestido de mais ponderada jurisprudência, que desvirilizou o instituto da Revisão Criminal, cujo esteio se assenta na verdade irretorquível da falibilidade humana.


Uma vez condenado, a gritante injustiça alegada pelo réu não é mais reavaliada por um outro grupo de juízes para referendar ou rechaçar o acerto da decisão.


Falaciosas ilações como: “a revisão criminal não pode se prestar a ser uma segunda apelação” ou “a análise da manifesta contrariedade à evidência dos autos não pode acarretar reexame do acervo probatório”, simplesmente destruíram a Revisão Criminal, enquanto ação autônoma de impugnação de decisões judiciais.


Num Poder Judiciário que tenta convencer pessoas razoavelmente inteligentes de que consegue julgar com critério o número astronômico de ações que tramitam em 2ª instância e tribunais superiores, a Revisão Criminal podia ser o antídoto eficaz para os recorrentes erros judiciários.


Ao contrário, as revisões aportam nos tribunais na única expectativa de receber o carimbo de improcedente.


Uma vez que o Estado deixa de investir na celeridade e na qualidade das decisões, a jurisprudência cria obstáculos, gargalos, automatismos e paredes intransponíveis, desconstruindo a justiça.


A sociedade, por sua vez, assiste a tudo com perplexidade, pois, a cada quatro anos, todas as políticas públicas são discutidas e passam pelo crivo severo das urnas, menos a política judiciária, destinada a padecer nas mãos de seus gestores perpétuos, eis que inelegíveis.


Alguém precisa salvar as Revisões Criminais.

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