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Foto do escritorDaniel da Silva Castelo Oliveira

Bullying e cyberbullying: o prazer em humilhar agora é crime


A Lei nº 14.811/24 acaba de entrar em vigor, e nossas crianças e adolescentes podem se sentir mais protegidas.

Dentre várias modificações, principalmente no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, torna-se curial destacar a chegada de duas novas figuras delitivas.

O "bullying" passou a ser encarado como uma das maiores preocupações das famílias e das escolas brasileiras. Estudos demonstraram o quanto o sadismo de certas pessoas, voltado a humilhar e perseguir psicologicamente nossos infantes, produziu sequelas incomensuráveis na formação das personalidades dos ofendidos a ponto de influir, definitivamente, no rebaixamento de suas autoestimas.

De outra parte, as redes sociais têm se convolado em terreno fértil para essas reprováveis condutas e, por isso, o "cyberbullying" se descortina, também, como novidade, na categoria de causa de aumento de pena, e prevê uma sanção bem mais grave aos infratores.

A mencionada lei trouxe, portanto, modificação no Código Penal Brasileiro para inserir os artigos 146-A em seu texto:

"Intimidação sistemática (bullying)

Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais:

Pena - multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Intimidação sistemática virtual (cyberbullying)

Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos online ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real:

Pena - reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave."

Enfim, não há justificativa para a prática do "bullying", seja no mundo real, seja no mundo virtual. Já prevejo os futuros réus se defendendo, alegando que tudo não passava de um brincadeira.

Como a vovó dizia: toda brincadeira tem limites.

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