A Lei de Abuso de Autoridade, promulgada em 2019, veio substituir outra da mesma natureza de 1965.
A primeira foi editada durante a gestão dos militares, e as críticas incidiam sobre seu anacronismo e penas insignificantes, quase sempre fulminadas, no curso do processo, pela prescrição.
Pesquisa nos repertórios de jurisprudência dos Tribunais brasileiros revela uma realidade: o poder não se pune. Não é encontrado um número mínimo de julgados.
O Direito Penal é um instrumento de dominação nas mãos dos poderosos, destinado a penitenciar políticos que falam demais, empresários que não professam determinada crença política, pequenos funcionários públicos rebeldes, "laranjas" e marginalizados.
A Lei de Abuso de Autoridade é decorativa e vai continuar assim.
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