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A prisão em 2ª instância: torpe distração

Atualizado: 11 de fev. de 2023


A soltura de Sérgio Cabral, ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, condenado pela Justiça a centenas de anos de prisão é a representação da caixa de Pandora que esconde um dos mais recentes e inquietantes truques de manipulação de massas.

A discussão sobre a instância ideal para executar condenações criminais provisórias é uma torpe distração.

E é fácil de demonstrar a sagacidade que envolve tão lúgubre ilusionismo.

No caso de Sérgio Cabral, o que aconteceu com as autoridades responsáveis pela morosidade de mais de 6 anos para exame dos recursos?

Se todos os processos criminais fossem encerrados em 12 meses, qual a relevância de se discutir em que momento a pena aplicada seria cumprida?

Por que as autoridades judiciais resistem ao cumprimento dos prazos previstos no Código de Processo Penal, preterindo-os em favor de uma teoria da razoabilidade revestida de irritante subjetividade?

Toda celeuma enraizada que envolve a chamada "prisão em 2ª instância" é uma nuvem cinzenta que encobre a impunidade de poderosas autoridades públicas que nunca foram compromissadas com a eficiência dos serviços judiciários, mas, em verdade, com uma carga e ritmo de trabalho que lhes agrade até sua aposentadoria.

Os motivos que explicam essas condutas são numerosos, o resultado, porém, é o mesmo: um Poder Judiciário que não cumpre com seu papel constitucional num tempo razoável e uma sociedade sem poder de coerção sobre suas incúrias.

Houdini exibiria, nos picadeiros do Mundo, com orgulho, esse truque de prestidigitação: todos focariam seus olhos sobre "a prisão em 2ª instância" na mão direita, enquanto que, na canhota, os dedos habilidosos do mágico empurram para debaixo da manga do paletó um modelo de Justiça que padece de um mórbido corporativismo, caracterizado por muita impunidade e que convive com os princípios do anacronismo e da tibieza de suas decisões.

 
 
 

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