top of page
Foto do escritorDaniel da Silva Castelo Oliveira

A fama de mau do Poder Judiciário

Atualizado: 20 de jan. de 2022



Hoje, eu abri a página de últimas notícias do Superior Tribunal de Justiça e, somente no período de 14 a 19 de janeiro de 2022, arrostei as matérias intituladas:


"Mantida prisão de réu acusado de integrar grupo que praticava "golpe do motoboy"";

"Mantidas tornozeleira eletrônica e outras cautelares contra empresário denunciado na Operação Calvário II";


"Negado pedido de suspensão da pena de ex-deputado condenado por desvios na Assembleia Legislativa do Amapá";


"Mantida fiança para suspeito de envolvimento com grupo que furtava combustível de oleoduto da Petrobrás";


"Indeferida liminar para anular investigações sobre fraudes na venda de equipamentos contra a Covid-19 no Recife";


"Rejeitada extensão de liberdade provisória a empresário preso por tráfico na operação Narcobroker";


"Mulher acusada de passar por advogada para dar golpe imobiliário em Campinas (SP) continua presa";


"Presidente do STJ nega liberdade a acusado de aplicar golpes no mercado de criptomoedas"; e por aí vai.


A princípio, já se percebe uma inegável predileção do setor de comunicação do STJ em veicular notícias a respeito de processos criminais, numa Corte que, com a exceção dos Tribunais Superiores Especializados, abarca a competência para decidir sobre ações e recursos que versem sobre todo o domínio da legislação federal brasileira.

A imprensa brasileira, por seus principais meios de comunicação, costuma apresentar o Poder Judiciário Brasileiro como tolerante e fraco.

"A Polícia prende, e a Justiça solta" - apregoam seus numerosos críticos.

As "saidinhas" do regime semiaberto, a soltura do sentenciado antes do cumprimento integral da pena de prisão, o direito dos condenados às visitas íntimas são exemplos de "tapas na cara da sociedade", parafraseando, assim, um famoso apresentador de programa de pauta policial.

Ao que parece, esse cenário incomoda demais o Poder Judiciário e, por isso, ele sente a necessidade de publicar em seus espaços na WEB, quase exclusivamente, somente as notícias de indeferimentos de pedidos de investigados, denunciados e condenados.

E não adianta nem Erasmo Carlos ponderar que, numa Justiça de razoável estágio civilizatório, desfazer ilegalidades "é uma coisa normal", pois para o Poder Judiciário o importante é "manter a sua fama de mau".

Até para o Superior Tribunal de Justiça, composto por mentes tão eruditas, a imagem tem maior relevo do que a verdade: a verdade que permite criticar e refletir, e a reflexão que pode transformar.

Divulgar apenas as decisões que cercearam a liberdade humana é expor uma meia verdade.

E como lembra o velho prolóquio: "Uma meia verdade é uma mentira inteira".




58 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments

Couldn’t Load Comments
It looks like there was a technical problem. Try reconnecting or refreshing the page.
bottom of page