Dizem que os juízes não são eleitos, porque, muitas vezes, são compelidos a aplicar as leis contra os interesses ocasionais da sociedade.

Eles precisam ter a independência necessária para contrariar tais interesses momentâneos, aplicando-se a Lei em vigor, enquanto ato de vontade complexo, refletido e amadurecido nos plenários do Congresso Nacional.
O político, de outro lado, pelo caráter representativo de seu múnus, teria a obrigação de atender a esses anseios imediatos de seu eleitorado.
O que nos parece é que o Poder Judiciário vive uma crise de identidade.
Quando falamos em direitos fundamentais então, essa crise fica ainda mais evidente.
A liberdade, depois do direito à vida, é o postulado mais relevante de nossa Constituição.
O Poder Judiciário deveria orgulhar-se quando cassa uma decisão de uma autoridade que mantém alguém ilegalmente preso ou que indefere um benefício previsto em lei a um condenado.
No entanto, nossos Tribunais recorrem à divulgação, em seus meios comunicação, preponderantemente, de decisões que mantêm o flagelo a acusados e condenados (v. nosso artigo anterior "A fama de mau do Poder Judiciário").
A imagem que o Poder Judiciário quer passar à sociedade é de uma instituição que pune, quando deveria transpirar imparcialidade e postar-se como um corajoso reduto de proteção aos valores insculpidos na Constituição Brasileira, ainda que sob a pressão sensacionalista da mídia e a algazarra episódica de alguns grupos sociais.
Talvez não seja uma crise de identidade, mas, deveras, uma crise de autoestima.
O Poder Judiciário observa seu reflexo nas águas cristalinas na Carta Magna e não gosta do que vê.
A pergunta que lateja em nossas mentes é: se o indivíduo não enxerga a sublimidade dos princípios e direitos fundamentais brasileiros e da função jurisdicional, por que ele se habilita a ser um magistrado?
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